TJDFT - 0701337-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:08
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 22:11
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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03/04/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/03/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Emende-se a inicial para cumprir a determinação anterior, pois não é possível validar a assinatura: Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/03/2024 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 20:19
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 20:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/03/2024 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, pois não é possível validar a assinatura do documento juntado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/01/2024 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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