TJDFT - 0719456-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719456-17.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: LILIAN CHAVES FRANCO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:28:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:37
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719456-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: LILIAN CHAVES FRANCO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária determinando a transferência do valor bloqueado ao ID 203506243 para: Agência: 0001 Conta: 1473745-8 Instituição: 403 - Cora SCD Nome da Empresa: Associação dos Advogados Empregados da Geap Autogestão em Saude - ADVOGEAP CNPJ: 43.***.***/0001-35 Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719456-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADA: LILIAN CHAVES FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 202957472, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a devedora intimada, por seus patronos constituídos, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015. *assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
09/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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04/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:36
Outras decisões
-
04/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719456-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: LILIAN CHAVES FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 14:00:56.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
27/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 26/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:18
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
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09/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:35
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 17:36
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
31/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:15
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
03/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LILIAN CHAVES FRANCO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:51
Outras decisões
-
23/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:50
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
29/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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