TJDFT - 0703956-08.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:03
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/10/2024 18:01
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICOS DE SALAO DE BELEZA & ESTETICA STUDIO RENNOVA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA ESMERALDO CAVALCANTE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO GOMES em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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05/09/2024 18:32
Conhecido o recurso de SERVICOS DE SALAO DE BELEZA & ESTETICA STUDIO RENNOVA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EMBARGANTE) e provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA ESMERALDO CAVALCANTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA ESMERALDO CAVALCANTE em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICOS DE SALAO DE BELEZA & ESTETICA STUDIO RENNOVA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELO CÍVEL.
AÇÃO COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
SOCIEDADE LIMITADA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
INOCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE SÓCIO.
CONTRATO LOCAÇÃO.
FIANÇA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO FIADOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA FIADOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Sociedade Limitada consiste em um ente jurídico personificado cujo patrimônio não se confunde com o de seu instituidor. 2.
Para que a apelada fosse incluída no polo passivo da demanda, era necessário a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. 3.
O contrato de fiança exige forma escrita, não admitindo interpretação extensiva. 3.1.
In casu verifica-se que não há a assinatura do fiador no campo destinado a ela no contrato de locação firmado entre as partes, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade passiva. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/06/2024 14:11
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2024 14:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/06/2024 14:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 12:36
Conhecido o recurso de RENATA ESMERALDO CAVALCANTE - CPF: *39.***.*87-72 (APELANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/05/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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