TJDFT - 0708421-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708421-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA DECISÃO A parte executada requereu o desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD (ID 152821016).
Ato contínuo, foi-lhe solicitado apresentação de documentos para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833 do CPC.
Contudo, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para comprovação.
Dessa forma, certifique a Secretaria sobre a oposição de embargos pelo devedor.
Caso tenha transcorrido o prazo para a oposição de embargos, e sem a manifestação da parte executada, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente e, não sendo o montante suficiente para quitar o débito, dê-se vista ao Distrito Federal para que comprove o abatimento proporcional da dívida e promova o andamento do feito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708421-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado (ID 153777411), traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2023, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:55
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/03/2023 20:02
Recebidos os autos
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06/03/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 19:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2022 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/07/2022 19:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 09/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2022 06:08
Recebidos os autos
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11/05/2022 06:08
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/05/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/04/2022 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 13:54
Recebidos os autos
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16/02/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/02/2022 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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