TJDFT - 0003392-29.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:47
Outras decisões
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12/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:12
Outras decisões
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14/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/04/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRINDART COMERCIO E ARTEFATOS DE BRINDES LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003392-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRINDART COMERCIO E ARTEFATOS DE BRINDES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
31/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:49
Declarada incompetência
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09/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de BRINDART COMERCIO E ARTEFATOS DE BRINDES LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
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27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 11:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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