TJDFT - 0722862-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, a carta de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:39
Outras decisões
-
03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte requerida, considerando que ainda há informação nos autos de endereços não diligenciados, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Advirto que as pesquisas eletrônicas já realizadas encerram a cooperação deste Juízo para tentativa de localização da parte, consoante alertado desde a decisão que recebeu a petição inicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:38
Outras decisões
-
24/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Advirto que as pesquisas eletrônicas já realizadas encerram a cooperação deste Juízo para tentativa de localização da parte, consoante alertado desde a decisão que recebeu a petição inicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:49
Outras decisões
-
13/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
23/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES - CPF: *28.***.*75-04 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:37
Outras decisões
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
16/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755062-12.2023.8.07.0000
Robson Martins da Silva
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Michelle Daianne Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:46
Processo nº 0012516-20.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Realce Placas Industria e Comercio LTDA ...
Advogado: Marlon Tomazette
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 18:06
Processo nº 0755086-40.2023.8.07.0000
Marcos Augusto Santos Mendonca
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lindomar Francisco Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 13:16
Processo nº 0722826-44.2023.8.07.0020
Daiana Ayla Alves da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leonardo Farias Florentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 23:12
Processo nº 0700112-19.2024.8.07.0000
Angela Maria Santos da Silva
Juiz da Vep
Advogado: Whaliston Jorge de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:09