TJDFT - 0733941-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:20
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para arquivamento do feito ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:24
Outras decisões
-
14/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:04
Outras decisões
-
28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:19
Outras decisões
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
01/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:47
Outras decisões
-
30/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:41
Outras decisões
-
02/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:19
Outras decisões
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAIANE SOLIDONIO CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:02
Outras decisões
-
22/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:20
Outras decisões
-
31/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 14:17
Outras decisões
-
17/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de GERMANA COUTINHO DE HOLANDA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:41
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO D E C I S Ã O Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:29
Outras decisões
-
10/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GERMANA COUTINHO DE HOLANDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:29
Outras decisões
-
26/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de NAIANE SOLIDONIO CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:18
Outras decisões
-
06/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:03
Outras decisões
-
21/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAIANE SOLIDONIO CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:41
Outras decisões
-
27/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo feita pela parte requerida em petição de ID 209615347.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:53
Outras decisões
-
09/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:07
Outras decisões
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO D E C I S Ã O Vistos etc., Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente o feito, verifico que as procurações juntadas com a petição de ID 182519139 conferem poderes para receber citação, de modo que REVOGO A DECISÃO DE ID 186408936 e dou os requeridos SOLIDONIO CARVALHO COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA CONZINHA LTDA e NAIANE SOLIDONIO CARVALHO como citados.
Ademais, certidões de IDs 166915916 e 172855233 atesta a citação da primeira e terceira partes requeridas, que ficaram cientes da ação.
Assim, estando todos os requeridos citados e já decorrido o prazo para o pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, inclusive para trazer planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Outras decisões
-
25/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 17:00:16. -
13/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO D E C I S Ã O Verifico que, apesar dos dois primeiros executados terem juntados procuração no presente feito referido documento não tem poderes para receber citação.
Os requeridos não foram formalmente citados pois os Avisos de Recebimento do mandado de citação não foi assinado pessoalmente pelos executados, razão pela qual, determino a citação dos executados por oficial de justiça.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:53
Outras decisões
-
09/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de NAIANE SOLIDONIO CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ELISEU DIAS CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:23
Outras decisões
-
28/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de id 173106240, pois, não é admitida a citação por hora no âmbito dos Juizados Especiais em razão da necessidade de nomeação de curador especial.
Por outro lado, tendo em vista o informado na petição acima mencionado, defiro a realização de nova tentativa de citação da executada Naiane no endereço já informado nos autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:43
Indeferido o pedido de GERMANA COUTINHO DE HOLANDA - CPF: *74.***.*11-04 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 15:41:55. -
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 11:42:41. -
16/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733941-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANA COUTINHO DE HOLANDA EXECUTADO: SOLIDONIO CARVALHO COMERCIO DE MOVEIS PARA COZINHA LTDA, NAIANE SOLIDONIO CARVALHO, ELISEU DIAS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a execução nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95, c/c art. 829 do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para pagamento no prazo de 3 (três) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:33
Outras decisões
-
21/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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