TJDFT - 0714045-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:20
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:23
Determinado o arquivamento
-
21/11/2023 13:23
Outras decisões
-
13/11/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:48
Deferido o pedido de WESLEY FERNANDES LOUREIRO - CPF: *24.***.*07-53 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714045-03.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERNANDES LOUREIRO REQUERENTE: NARCISO CARVALHO FILHO REU: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA CERTIDÃO CERTIFICO que cadastrei o advogado NARCISO CARVALHO FILHO - OAB DF29533-A - CPF: *65.***.*50-72 (ADVOGADO) no polo ativo, a fim de possibilitar a anotação nos autos da penhora no rosto dos autos determinada ao ID. 172134913 – termo de penhora de ID. 172506905 em desfavor do patrono NARCISO CARVALHO FILHO.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, considerando que parte ré efetuou o pagamento no ID.
CERTIFICO que cadastrei o advogado NARCISO CARVALHO FILHO - OAB DF29533-A - CPF: *65.***.*50-72 (ADVOGADO) no polo ativo, a fim de possibilitar a anotação nos autos da penhora no rosto dos autos determinada ao ID. 172134913 – termo de penhora de ID. 172506905. , intime-se os autores para manifestar concordância com o valor depositado, sob pena de concordância, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 13:32
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
08/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDES LOUREIRO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714045-03.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: WESLEY FERNANDES LOUREIRO REU: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos opostos em ID. 166631206, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS-1 para apreciação dos declaratórios pela magistrada prolatora da sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:08
Outras decisões
-
27/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WESLEY FERNANDES LOUREIRO em desfavor de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA, para: a) DECLARAR a inexigibilidade das multas aplicadas pelo réu em desfavor do autor, constantes nos boletos dos meses de julho, agosto e setembro de 2022; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor a quantia correspondente a R$12.390,80 (doze mil trezentos e noventa reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, desde o pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência prevalente e com base no princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário para a adjudicação do imóvel.
Após, ausentes outros requerimentos, arquive-se o processo.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/07/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:18
Outras decisões
-
28/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:53
Outras decisões
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:20
Outras decisões
-
19/05/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:54
Outras decisões
-
27/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/03/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDES LOUREIRO em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDES LOUREIRO em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:17
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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