TJDFT - 0710744-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:42
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710744-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTANA SILVA, JULIANA BARBOSA LOVIS SANTANA REU: PAIVA VIDROS LTDA, WAGNER DIEGO DE PAIVA, CARLOS RIBEIRO DE PAIVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o(a)(s) Ré(u)(s): PAIVA VIDROS LTDA(41.***.***/0001-94); WAGNER DIEGO DE PAIVA(*04.***.*02-38) e CARLOS RIBEIRO DE PAIVA(*23.***.*91-53), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) dos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0710744-96.2023.8.07.0014, requerida por LEONARDO SANTANA SILVA e outros em face de REU: PAIVA VIDROS LTDA, WAGNER DIEGO DE PAIVA, CARLOS RIBEIRO DE PAIVA , ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 21 de julho de 2025 .
Documento assinado eletronicamente. -
21/07/2025 15:36
Expedição de Edital.
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15/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 02:51
Publicado Citação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710744-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as diligências encaminhadas restaram todas infrutíferas.
Fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Nos termos da decisão retro, requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:46
Juntada de consulta sniper
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04/02/2025 07:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 07:28
Outras decisões
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13/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710744-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTANA SILVA, JULIANA BARBOSA LOVIS SANTANA REU: PAIVA VIDROS LTDA, WAGNER DIEGO DE PAIVA, CARLOS RIBEIRO DE PAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 207899698, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para a informação de que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal e requerendo o que entender cabível.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
19/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/07/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710744-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTANA SILVA REU: PAIVA VIDROS LTDA, WAGNER DIEGO DE PAIVA, CARLOS RIBEIRO DE PAIVA EMENDA A parte autora não dispõe de legitimidade ativa (art. 18, cabeça, do CPC/2015) para exigir a restituição de valores (R$ 40.000,00), considerando a operação financeira realizada por terceiro (ID: 178355515, p. 3, item "4", quarto parágrafo).
Portanto, nos termos do art. 10 do CPC/2015, intime-se para emendar a petição inicial no prazo legal de quinze dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:16:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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