TJDFT - 0773416-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
25/04/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
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04/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773416-37.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 191367739.
Anabel Santos Alves Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:25
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o pedido para determinar a expedição de alvará judicial, para a liberação do valor R$ 448.500,00, depositados em conta pessoal do curatelado, para a compra do imóvel situado no Condomínio Privê Morada Sul, Etapa A, Módulo M2, Casa 07, Setor Habitacional São Bartolomeu, Brasília/DF, CEP 71680-352. -
25/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773416-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Com fulcro na Portaria nº 03/2023 do Juízo, abro vista dos autos à parte requerente quanto ao solicitado pelo MP (ID 189404488 ) Brasília/DF, 12 de março de 2024.
DANIELLE DOUDEMENT Diretora de Secretaria Substituta -
12/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0773416-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial para que sejam liberados valores pertencentes ao interditado E.J.A.D.A., que se encontram depositados judicialmente.
Justifica que o valor requerido será utilizado para comprar um imóvel para moradia do próprio e de sua família.
O Ministério Público solicitou que o requerente apresentasse os documentos e informações do imóvel que pretendia adquirir.
O requerente se manifestou no ID 184942980, alegando que necessita primeiro do levantamento do valor para depois negociar a compra de um imóvel.
Sustenta que a situação demanda tempo e os imóveis de interesse acabam sendo vendidos nesse ínterim.
Pede que a apresentação dos documentos e informações do imóvel a ser comprado seja apresentado em prestação de contas do alvará judicial.
Instado a opinar, o Ministério Público se opôs ao pedido.
Decido.
Com razão o Parquet.
O pedido do requerente não pode ser acatado porque não viabiliza o controle acerca do benefício do interditado.
A necessidade de alvará judicial visa resguardar o patrimônio dos incapazes e resguardar seus interesses.
A liberação do valor sem que se saiba qual imóvel será adquirido inviabiliza o controle de vantagem e desvantagem do negócio para o interditado e coloca em risco o seu patrimônio.
Ademais, a justificativa de que o procedimento demora não encontra respaldo.
Primeiro, porque imóveis não costumam ser vendidos de modo tão rápido.
Segundo, o curador já sabe quais documentos e informações precisa providenciar.
Assim, se interessando por determinado imóvel pode providenciá-los com muita rapidez para análise do Ministério Público e decisão judicial.
Dito isto, indefiro o pedido.
Concedo ao requerente o prazo de 60 dias para que apresente os dados de imóvel que pretende adquirir, com as informações já listados pelo Ministério Público.
Apresentada petição com os dados do imóvel, abra-se vista ao Ministério Público.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender cabível.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
31/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 18:41
Indeferido o pedido de ELY JOHNSON ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*43-34 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/01/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
21/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/12/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:46
Declarada incompetência
-
14/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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