TJDFT - 0719787-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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07/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
07/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
07/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
29/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719787-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: NINA AUZIRENE LEITE SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em desfavor de NINA AUZIRENE LEITE.
Há comprovação da satisfação do crédito (ID 203453375).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:28
Outras decisões
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13/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719787-09.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: NINA AUZIRENE LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente, no ID. 192670688, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido, a fim de que pudesse acostar aos autos instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida.
Assim, DEFIRO o pedido formulado e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:41
Outras decisões
-
12/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:32
Outras decisões
-
27/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719787-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: NINA AUZIRENE LEITE CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de NINA AUZIRENE LEITE em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719787-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: NINA AUZIRENE LEITE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 145429398; *datado e assinado digitalmente* -
24/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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