TJDFT - 0736664-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736664-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REFORCEL ESCAPAMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE GUSTAVO MARTINS DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 180231578), da procuração ad judicia (id. 164624555) e da anuência do réu (id. 184663383), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:48
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:38
Outras decisões
-
10/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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