TJDFT - 0708412-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708412-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO MARQUES GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 216756279 e 216758145.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 218033213.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
16/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
16/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708412-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO MARQUES GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a desistência da impugnação apresentada pela parte exequente (ID 198139590), homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:35
Outras decisões
-
27/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2024 21:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708412-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO MARQUES GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/01/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 06:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 06:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 07:07
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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19/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:44
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:48
Outras decisões
-
15/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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