TJDFT - 0700530-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700530-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/05/2024 02:41
Publicado Ofício em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700530-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
15/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:47
Outras decisões
-
09/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700530-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:23
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/06/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:57
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:57
Outras decisões
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21/03/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:56
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DA SILVA - CPF: *05.***.*43-72 (REQUERENTE).
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23/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/01/2023 18:50
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/01/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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