TJDFT - 0718061-81.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:11
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO SIMPLES.
TERMO E RAZÕES.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
ANÁLISE DESFAVORÁVEL.
ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MANTIDAS.
I - Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que determina os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.
II – As diversas condenações transitadas em julgado justificam a análise desfavorável dos antecedentes, não havendo que se falar em bis in idem em reconhecer tanto os maus antecedentes como a reincidência na segunda fase.
III – Afastada a avaliação negativa das consequências do crime, uma vez que o fato de a vítima ter ficado dois dias internada antes de morrer, não é fundamento suficiente para justificar eventual maior sofrimento, que não aquele inerente ao tipo penal previsto no artigo 121 do Código Penal.
Também não há outros elementos indicados na sentença de que o requerente tenha exacerbado a sua conduta de modo que as consequências do delito extrapolassem o que se espera do tipo penal de homicídio.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido. -
14/10/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
10/10/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:07
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
28/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
04/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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