TJDFT - 0722810-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALICE SILVA LOUZEIRO EXECUTADO: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
27/05/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 232009804, em favor da parte exequente, cujos dados bancários constam no ID 232635256.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
28/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:09
Outras decisões
-
26/03/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICE SILVA LOUZEIRO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, apresentando o demonstrativo financeiro atualizado do débito.
Deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICE SILVA LOUZEIRO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais de ID 228609980, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 19:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IDALICE SILVA LOUZEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de IDALICE SILVA LOUZEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICE SILVA LOUZEIRO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:19
Outras decisões
-
08/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICE SILVA LOUZEIRO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:24
Deferido o pedido de IDALICE SILVA LOUZEIRO - CPF: *28.***.*57-11 (AUTOR).
-
28/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICE SILVA LOUZEIRO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722810-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICE SILVA LOUZEIRO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:15
Outras decisões
-
23/01/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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