TJDFT - 0749345-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de VADJANE PASSOS DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 16:55
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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07/05/2024 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de VADJANE PASSOS DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749345-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VADJANE PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca de possível prevenção da 3ª Vara Cível de Brasília, tendo em vista que, nos autos do processo de nº 0735663-28.2022.8.07.0001, houve a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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