TJDFT - 0718681-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718681-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALCINDO DE AZEVEDO SODRÉ em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CAESB, referente à condenação de pagar quantia certa, nos termos da sentença de ID 16140174, fixada em R$ 2.000,00.
Atualizado os cálculos pela parte autora, a empresa requerida apresentou impugnação.
A parte autora concordou com os cálculos apresentados pela executada, razão pela qual homologo o valor da execução no valor de R$ 2.020,00.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme art. 535, § 3º.
II do CPC, e, então, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, e voltem os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718681-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:33
Outras decisões
-
18/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:01
Outras decisões
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29/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:43
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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