TJDFT - 0714855-42.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714855-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE DESPACHO Para homologação do acordo id. 203649734, necessário que seja reconhecida firma do requerido; ou, que ele constitua advogado nos autos para ratificar a transação.
Por se tratar de réu representado pela Curadoria Especial, não é possível conferir a legitimidade da assinatura constante do documento id. 203649734, que sequer está instruído com documento pessoal do réu.
Prazo de cinco dias.
No silêncio, arquivem-se os autos, pois o processo já foi sentenciado. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 18:28:22.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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01/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 4.310,99 (quatro mil, trezentos e dez reais e noventa e nove centavos), correspondentes às despesas condominiais referentes à sua unidade, no período de dezembro/2020 a maio/2022, além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, nos termos do art. 323 do CPC, com a incidência de correção monetária pelo IGPM, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização constante dos autos (10/06/2022 - ID 134353648) e honorários advocatícios convencionais de 20% (já incluídas no cálculo do autor) .
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714855-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE REQUERIDO: ITALO MOURA TRIGUEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:31
Outras decisões
-
18/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de ITALO MOURA TRIGUEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0714855-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-56, contra REQUERIDO: ITALO MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *11.***.*29-61, Objeto: Citação de ITALO MOURA TRIGUEIRO (CPF: *11.***.*29-61); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 14:16:21.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
20/07/2023 14:17
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:47
Outras decisões
-
19/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:21
Outras decisões
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 18:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/09/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2022 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 17:24
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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