TJDFT - 0723328-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0723328-22.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Estelionato (3431) INQUÉRITO: 155/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra OSÓRIO JOSÉ LOPES JÚNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA e FELIPE ASSUNÇÃO PADILHA DE FREITAS, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 171, §2º-A, do Código Penal, pois sustenta, em síntese, que entre 9 de novembro de 2021 e 27 de setembro de 2023, em datas e ocasiões distintas, no Distrito Federal, os denunciados, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, obtiveram, para eles e outras pessoas, vantagem ilícita consistente em valor em dinheiro, na ordem de R$ 2.400,00, com induzimento e manutenção em erro da vítima Luiz Paulo, pessoa idosa com 60 anos na data dos fatos, mediante informações transmitidas e recebidas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e outros maios eletrônicos, com oferta de operações financeiras, chamadas de doações, aporte ou investimento, e promessa de retorno financeiro milionário.
A denúncia foi recebida em 6 de dezembro de 2023 (ID 180771609).
Os réus Ancelmo, Osório e Ana Maria foram citados pessoalmente (IDs 183809864, 183809865 e 185060831), e apresentaram resposta à acusação (IDs 185224768, 189093924 e 205632192).
Já os réus Felipe e Julliano compareceram espontaneamente aos autos por meio de advogado constituído (IDs 202167388 e 207042721), e apresentaram resposta à acusação (IDs 190017291 e 225813049).
Decisão saneadora proferida em 26 de março de 2025 (ID 229914400).
Realizada audiência de instrução por videoconferência com o uso do software “Microsoft TEAMS” (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 3 de 18 de janeiro de 2021 - TJDFT), foram ouvidas a vítima e seis testemunhas, conforme registrado nos arquivos do sistema de gravação audiovisual (IDs 236935305, 236935307, 236935308, 236935310, 236935311, 236935312, 236935315 e 236935317).
Considerando que as partes insistiram na oitiva de testemunhas que não compareceram na audiência, foi designado o dia 24 de julho de 2025 para a continuidade da instrução (ID 236853802).
A Defesa de Felipe apresentou petição em que suscitou a nulidade da representação criminal, por falta de manifestação de vontade livre da vítima, conforme ficou demonstrado no depoimento prestado por ela na audiência (ID 236878750).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 237569946 É o relatório.
Decido.
Do exame dos autos, tenho que assiste razão à Defesa de Felipe ao sustentar a nulidade da representação criminal, diante da existência de vício de vontade na manifestação da vítima, conforme declarado por ela no depoimento prestado na audiência de instrução.
A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, introduziu o §5º no art. 171 do Código Penal, que passou a prever, como regra geral, que o crime de estelionato somente se procede mediante representação da vítima.
Com efeito, não se olvida que não são exigidas maiores formalidades para o ato de representação da vítima nos crimes de ação penal pública condicionada.
Contudo, o §2º do art. 39 do Código de Processo Penal exige que a vítima, na representação, forneça informações para a apuração do fato e manifeste o interesse claro e inequívoco de ver o autor do fato processado.
No caso em tela, embora a vítima tenha registrado o boletim de ocorrência policial (ID 177128895) e tenha constado em seu termo de declarações que ela desejava representar criminalmente os então investigados (ID 177128896), ficou claro durante o depoimento por ela prestado na fase judicial que essa manifestação de vontade não foi realizada de forma livre, consciente e voluntária.
Com efeito, a vítima Luiz Paulo, em seu depoimento na fase judicial, afirmou que não tinha intenção de prejudicar ninguém e que foi obrigado por sua família a registrar a ocorrência.
Mencionou que admira as pessoas envolvidas, como Ana Félix, Felipe Assunção e o pastor Osório.
Reiterou que a ocorrência foi registrada por sua família e que ele tentou retirar a denúncia posteriormente, mas não conseguiu.
Acrescentou que sua família o pressionou a registrar a ocorrência, resultando em problemas pessoais como a separação de sua esposa e o afastamento de seus filhos.
Repetiu várias vezes que não queria prejudicar ninguém e que sua intenção era cancelar a denúncia.
Relatou que, inclusive, tentou retirar a denúncia na delegacia, mas foi informado que não era possível, porque o processo já estava em andamento.
Ora, diante do conteúdo das declarações prestadas pela vítima, ficou evidenciado que a representação para processar os réus criminalmente pelo delito de estelionato foi realizada sob pressão e ameaça da família, o que viciou a manifestação de vontade dela e comprometeu a validade daquele ato.
Com efeito, não há como se deixar de reconhecer que a vítima, ao representar criminalmente contra os réus, praticou um ato contra a vontade dela, sob pressão moral da família.
Logo, está configurado um vício de consentimento, no caso a coação, o que deve acarretar a nulidade da representação.
Diante dessa situação existente nos autos, deve ser reconhecida a nulidade da representação criminal realizada pela vítima nos autos, por vício na manifestação de vontade, e já tendo decorrido o prazo de seis meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal, é forçoso reconhecer a decadência do direito de ação em relação os crimes narrados na peça acusatória Ante o exposto, DECLARO A NULIDADE da representação criminal realizada pela vítima nos autos, por vício de consentimento, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus OSÓRIO JOSÉ LOPES JÚNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FÉLIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA e FELIPE ASSUNÇÃO PADILHA DE FREITAS, quanto aos delitos de estelionato narrados na denúncia, pela decadência do direito de ação, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Sem custas, em virtude da extinção da punibilidade.
Não há bens apreendidos vinculados aos autos.
Cancelo a audiência de instrução designada para o dia 24 de julho de 2025, às 16h40.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive por carta precatória e por edital, se necessário.
Taguatinga/DF, 9 de junho de 2025, 16:49:48.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
13/06/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:40, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/05/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
28/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:40, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/05/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/05/2025 14:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/05/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/04/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Processo n.º 0723328-22.2023.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme despacho do Dr.
Tiago Fontes Moretto, incluí na pauta eletrônica o dia 15/05/2025, 15:30, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) telepresencial.
Conforme Portaria Conjunta nº 3 de 18 de janeiro de 2021, a audiência será pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no link abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não haja sucesso ao clicar no link, isso pode ser resolvido copiando o link e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome .
PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA USE ESTE ENDEREÇO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, informações, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga-DF, 7 de abril de 2025, 18:26:54.
DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO Servidor Geral -
07/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 06:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723328-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS DESPACHO Conforme certidão ID 225685061 e petição ID 225813049, verifica-se que todos os réu foram citados e apresentaram respostas à acusação.
Considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intime-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
Taguatinga/DF, 14 de fevereiro de 2025, 14:37:23.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
18/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
03/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723328-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA REU: FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS DESPACHO Intime-se o advogado constituído pelo réu JULIANO, Dr.
Thomaz Jonhson Abdonor, OBA/MS 20.341 (ID 207042721), para apresentar resposta à acusação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena da configuração de abandono de causa e de apuração de responsabilidade por infração disciplinar perante à OAB, nos termos do art. 265 do CPP.
Publique-se.
BRASÍLIA, 12 de setembro de 2024, 14:12:22.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
12/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:06
Juntada de Alvará de soltura
-
06/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:41
Expedição de Alvará.
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:49
Revogada a Prisão
-
13/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:17
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
05/08/2024 18:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
01/08/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:30
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, 1º ANDAR, SALA 159, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] Processo n.º 0723328-22.2023.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA REU: FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS IP nº da 155/2023 da Coordenação Especial de Combate a Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quize) dias O Dr.
Tiago Fontes Moretto, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal de Taguatinga-DF, faz saber a todos que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0723328-22.2023.8.07.0007, em que é réu JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA - CPF: *16.***.*01-67 (DENUNCIADO), filho de ADAO COSTA e NILCE FERREIRA DA CUNHA, brasileiro(a), natural de Campo Grande/MS, nascido aos 08/08/1987, denunciado como incurso no(s) Art(s) 171, caput, do Código Penal c/c artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), referente ao Inquérito Policial nº 155/2023 da Coordenação Especial de Combate a Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária.
Considerado que o acusado não foi encontrado para citação pessoal, fica por meio deste edital citado para tomar conhecimento da presente ação penal e oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Deverá constituir advogado ou defensor público para se defender e, caso não o faça no prazo assinalado, fica desde já nomeado a Defensoria Pública para oferecer a resposta escrita.
Fica ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
O edital foi afixado no mural do Fórum para ampla publicidade.
Endereço do Juízo: Fórum Des.
Antônio Mello Martins, Primeira Vara Criminal de Taguatinga, AE nº 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Telefone: (61) 31038101/8105, CEP: 72115901, Taguatinga-DF, Horário das 12h às 19h.
Eu, Nayara Chris Fernandes, Servidor Geral, expedi por determinação do Magistrado. -
02/07/2024 15:50
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/06/2024 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/03/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723328-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, ANA MARIA FELIX DAS DORES, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS DECISÃO Em atenção à petição ID 184702278, cumpre ressaltar que, entendendo a parte ser cabível o conflito de competência, ela deverá suscitar o referido conflito com distribuição em autos próprios, diretamente no Tribunal, segundo o disposto no art. 116 do Código de Processo Penal.
Ocorre que a Defesa juntou sua petição neste feito, o qual não deve ter seu curso interrompido para remessa ao Tribunal.
Nesse sentido, incabível a providência demandada a este Juízo em conflito suscitado pela Defesa.
Quanto ao pedido de anotação de segredo de justiça (ID 184713282), a ré não trouxe fundamento suficiente para afastar a regra publicidade inerente aos atos processuais.
Cumpre salientar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LX, instituiu como preceito a publicidade dos atos processuais, sendo o sigilo a exceção, na medida que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse público.
Nesse sentido, a restrição da publicidade somente é admitida quando presentes razões autorizadoras, consistentes no risco concreto de violação da intimidade ou se o interesse público o determinar, a depender da avaliação fundamentada no caso concreto, bem como em caso de previsão legal expressa.
Veja-se que a Defesa não apresentou qualquer elemento factual que demonstre o comprometimento da intimidade da ré.
Assim, entendo que a mera alegação de possibilidade de acesso aos contratos com dados dos envolvidos comprometeria a intimidade e privacidade da ré e testemunha não é fundamento suficiente para imposição do segredo de justiça ao feito.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de suscitação de conflito e remessa ao Tribunal (ID 184702278) e de decretação do segredo de justiça (ID 184713282).
Intimem-se. -
31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/11/2023
-
06/12/2023 16:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
01/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 15:47
Outras decisões
-
13/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/11/2023 07:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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