TJDFT - 0729015-53.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Do Saneamento do Feito Defiro a gratuidade requerida na inicial à parte autora, Sr.
JOSE ADEMARIO DA SILVA.
Verifico que a parte autora requereu a habilitação dos honorários, no entanto, não incluiu o(a) advogado(a) credor(a) da referida verba no polo ativo, assim intimo-a a manifestar, no prazo de 15 dias, se deseja retificar o polo ativo para regularidade da legitimidade necessária à habilitação da verba honorária, bem como recolher as custas iniciais proporcionais ao crédito.
Após a manifestação da autora, à secretaria para que intime a administração judicial e a falida, com posterior vistas ao Ministério Público.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
27/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:53
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
31/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729015-53.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADEMARIO DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da manifestação do Ministério Público de ID 203097550.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:47:14.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
15/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729015-53.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADEMARIO DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
De ordem, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 10:56:09.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
19/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:37
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:28
Outras decisões
-
17/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de habilitação de crédito apresentada após a consolidação do Quadro-Geral de Credores, a qual, de acordo com o art. 10, § 6º, da Lei 11.101/05, por analogia, deverá observará o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil.
A inicial carece emenda.
A autora, em 24/10/2023, apresentou petição inicial requerendo a habilitação de seu crédito perante MASSA FALIDA DE V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME.
A petição é sucinta e atenderia ao exigido no art. 9º da Lei 11.101/05, o qual, tratando dos requisitos da habilitação administrativa (perante o administrador judicial) deve ser estendido à habilitação retardatária recebida como impugnação, isto é, à habilitação requerida depois de encerrado o prazo da habilitação administrativa, mas antes da homologação do quadro geral de credores (art. 10 caput e §§ 5º-6º).
Ocorre, no entanto, que o quadro-geral de credores já fora homologado em 18/10/2022 (decisão de ID. 139965998 do processo de falência), antes, portanto, da propositura desta habilitação.
Depois da homologação do quadro-geral de credores, a inclusão de novo crédito exige retificação daquele quadro, é deve ser feita por meio de ação de conhecimento que segue o rito comum do CPC (Lei 11.101/05, art. 10º, §6º).
A petição inicial destes autos não atente dos requisitos do art. 319-320 do CPC, razão pela qual deve ser emendada.
Ante o exposto, fica a autora intimada a emendar sua petição inicial, ajustando-a ao determinado pelos art. 319-320 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A emenda deve vir na íntegra.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Habilitação de Crédito.
Defiro o pedido da parte Autora de ID. 184272995.
Assim, defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, a fim de que se cumpra a Decisão de ID. 176410802.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
01/02/2024 07:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:07
Deferido o pedido de JOSE ADEMARIO DA SILVA - CPF: *64.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/10/2023 22:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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