TJDFT - 0724683-77.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:32
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724683-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUEL FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 205628813).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 13.298,04 (treze mil duzentos e noventa e oito reais e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 7.598,86 (sete mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
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21/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2024 18:41
Outras decisões
-
15/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724683-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUEL FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:02:50.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
02/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:40
Outras decisões
-
22/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
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05/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:53
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:02
Juntada de intimação
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/11/2022 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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