TJDFT - 0747487-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de GREICE DE FREITAS QUEIROZ BERBERIAN em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
CDC.
INAPLICABILIDADE.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPERTINÊNCIA.
ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.
COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO.
POSSIBILIDADE. 1.
O Código de Defesa do Consumidor não incide na relação jurídica entre condômino e condomínio.
Precedentes. 2.
A competência concernente à cláusula de eleição de foro é de natureza territorial e, portanto, relativa, não cabendo ao magistrado dela declinar de ofício, ainda que após a declaração de sua nulidade, incidindo, na espécie, a súmula nº 33/STJ “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.”.
Precedentes. 3.
A jurisprudência do colendo STJ tem reconhecido a possibilidade de declaração da competência de um terceiro juízo que não figure no conflito de competência em julgamento, quer na qualidade de suscitante, quer na qualidade de suscitado.
Precedentes. 4.
Conflito admitido para declarar competente um terceiro Juízo, o da 23ª Vara Cível de Brasília, para a condução e julgamento do processo originário. -
30/01/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/11/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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07/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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06/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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