TJDFT - 0722417-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722417-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIS ENRIQUE MONTICELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:12
Outras decisões
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29/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722417-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIS ENRIQUE MONTICELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informarem o andamento do recurso pendente de julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
01/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:14
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:22
Recebidos os autos
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11/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/11/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2022 15:50
Recebidos os autos
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08/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/11/2022 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 23:25
Recebidos os autos
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18/10/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 23:25
Declarada incompetência
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18/10/2022 23:25
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:22
Recebidos os autos
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22/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/09/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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08/08/2022 23:35
Recebidos os autos
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08/08/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 23:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIS ENRIQUE MONTICELLI - CPF: *58.***.*14-67 (REQUERENTE)
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08/08/2022 23:35
Decisão interlocutória - deferimento
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25/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 17:36
Recebidos os autos
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05/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/06/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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