TJDFT - 0718697-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718697-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA EXECUTADO: VALDO LIMA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informou que a parte executada satisfez integralmente a obrigação (Id 184552798), e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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24/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 16:28
Processo Desarquivado
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28/03/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VALDO LIMA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2022 02:34
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2022 15:42
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:42
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2022 17:54
Recebidos os autos
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22/09/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2022 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2022 11:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 16:26
Recebidos os autos
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06/07/2022 16:26
Deferido o pedido de
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06/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:23
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 18:05
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:05
Indeferido o pedido de VALDO LIMA DE SOUSA - CPF: *45.***.*43-54 (REQUERENTE)
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30/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:29
Deferido o pedido de
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28/06/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 19:06
Recebidos os autos
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30/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
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30/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 21:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2022 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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