TJDFT - 0701493-88.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:38
Outras decisões
-
06/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 19:17
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:21
Expedição de Ata.
-
19/06/2024 18:09
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
19/06/2024 18:09
Suspensão Condicional do Processo
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:49
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
30/04/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701493-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE EVANIO BEZERRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Saneador em ID n. 185416596.
Instado, o MPDFT se manifestou pelo cabimento de sursis (ID n. 185716028) Designe-se audiência para oferecimento de sursis, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] -
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701493-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE EVANIO BEZERRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citado regularmente (ID n. 182743781), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 184850126).
Procuração no ID n. 184850110.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Vista ao MPDFT para que se manifeste acerca do cabimento de sursis.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPDFT E DEFESA: - Renato Lucena Pereira, policial rodoviário federal (ID 117098597, pág. 01) - Marcelo Beluco Marra, policial rodoviário federal (ID 117098597, pág. 01) - Dowglas Elias Barbosa, testemunha, funcionário da empresa VA Construtora (ID 117098601) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: - ACLECIO ATAIDE DA SILVA -
01/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:07
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
06/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:53
Declarada incompetência
-
22/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/08/2023 10:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
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17/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 11:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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