TJDFT - 0700368-26.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0704385-68.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M.
P.
D.
D.
E.
D.
T.
REU: L.
L.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acusado foi citado ao ID 241380025 e ofereceu resposta à acusação ao ID 244300965, por intermédio da Defesa constituída.
Requereu a revogação da prisão preventiva.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
Verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela Defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, além daquelas arroladas pela defesa.
A vítima/testemunha criança/adolescente será(ão) ouvida(s) por depoimento especial, conforme Lei nº 13.431/2017.
Agende-se junto ao NUDESP.
Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória, se o caso for.
Considerando que, nos termos do art. 7º, caput, e 11, caput, ambos da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas e, mesmo assim, para que seja regular esse tratamento, devem ser observados também os princípios elencados no art. 6º, caput, e incisos I a X, da mesma norma, cabendo especial destaque aos da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança, DETERMINO, desde logo: a) proibição de gravação audiovisual por todos aqueles presentes na audiência judicial a ser designada, por meio de dispositivos particulares; b) vedação da utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação neste processo judicial, tais como a publicação em redes sociais e páginas da internet, assim como o compartilhamento em aplicativos de mensageria.
Com relação à prisão preventiva, não houve alteração fática ou jurídica a ensejar a revisão da decisão que determinou a custódia cautelar do réu, mantendo-se incólumes os fundamentos nela expendidos.
Ademais, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo está em curso regular, já com determinação para designação de audiência de instrução para data mais próxima do juízo, conforme acima.
Sustenta a defesa que a decisão que mantém a custódia cautelar não apresentou elementos individualizados que a justificassem.
Sem razão neste ponto.
Compulsando os autos, verifico que o acusado foi preso recentemente (fevereiro de 2025), por ter ameaçado a companheira com arma de fogo e passou por período de monitoramento eletrônico.
Em que pese a alegação da defesa de que a vítima adulta não manifestou desejo de representar pelo acusado neste novo episódio, entendo que estão presentes os pressupostos do CPP.
A gravidade concreta dos fatos, aliada à periculosidade do acusado e à vulnerabilidade da vítima menor, justifica a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e proteção da vítima.
Neste ponto, acolho integralmente o parecer ministerial de ID 244716914 que também uso como motivação: "O simples afastamento do lar ou o uso de tornozeleira eletrônica não impedem que o acusado continue exercendo intimidação psicológica sobre as vítimas ou que pratique novos atos de violência, considerando seu histórico e a demonstrada escalada de agressividade".
Desta feita, mantenho a prisão preventiva outrora decretada, sem prejuízo de reavaliação em momento processual ulterior, devendo ser anotada, em campo próprio, a revisão realizada nesta data, para fins do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente. -
13/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO MINORU MORIMOTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 28/03 a 04/04/2025 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 03/04/2025 Ata da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 28 de março e 4 de abril de 2025, a partir das 13h30, e da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 3 de abril de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ.
Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0726130-34.2021.8.07.0016 0701691-02.2023.8.07.9000 0741600-37.2023.8.07.0016 0716791-80.2023.8.07.0016 0717918-80.2023.8.07.0007 0720098-18.2022.8.07.0003 0716862-06.2023.8.07.0009 0701284-59.2024.8.07.9000 0701348-69.2024.8.07.9000 0701402-35.2024.8.07.9000 0700978-73.2024.8.07.0017 0702547-91.2023.8.07.0002 0700368-26.2024.8.07.0011 0730164-95.2024.8.07.0000 0710954-10.2024.8.07.0016 0702195-48.2024.8.07.0019 0726034-14.2024.8.07.0016 0702225-10.2024.8.07.0011 0728132-69.2024.8.07.0016 0706996-04.2024.8.07.0020 0711684-91.2023.8.07.0004 0714709-42.2024.8.07.0016 0741075-21.2024.8.07.0016 0714678-61.2024.8.07.0003 0702320-39.2024.8.07.9000 0707548-78.2024.8.07.0016 0703191-61.2024.8.07.0014 0774107-51.2023.8.07.0016 0704002-15.2024.8.07.0016 0708234-06.2024.8.07.0005 0727563-68.2024.8.07.0016 0702429-53.2024.8.07.9000 0703557-94.2024.8.07.0016 0707495-97.2024.8.07.0016 0703590-08.2024.8.07.0009 0702487-56.2024.8.07.9000 0702500-55.2024.8.07.9000 0708601-25.2023.8.07.0018 0702005-94.2024.8.07.0016 0717243-56.2024.8.07.0016 0703460-88.2024.8.07.0018 0700965-83.2024.8.07.0014 0711225-40.2024.8.07.0009 0702569-87.2024.8.07.9000 0702577-64.2024.8.07.9000 0711443-20.2023.8.07.0004 0706287-02.2024.8.07.0009 0702596-70.2024.8.07.9000 0745737-76.2024.8.07.0000 0702605-32.2024.8.07.9000 0763397-69.2023.8.07.0016 0727353-17.2024.8.07.0016 0735811-23.2024.8.07.0016 0721725-86.2024.8.07.0003 0704187-59.2024.8.07.0014 0763784-50.2024.8.07.0016 0703038-37.2024.8.07.0011 0708704-77.2023.8.07.0003 0708372-58.2024.8.07.0009 0722996-33.2024.8.07.0003 0720979-24.2024.8.07.0003 0749940-33.2024.8.07.0016 0702705-84.2024.8.07.9000 0710718-88.2024.8.07.0006 0768424-33.2023.8.07.0016 0711707-64.2024.8.07.0016 0709541-59.2024.8.07.0016 0729166-79.2024.8.07.0016 0740044-39.2023.8.07.0003 0712506-40.2024.8.07.0006 0720690-91.2024.8.07.0003 0723551-11.2024.8.07.0016 0702759-50.2024.8.07.9000 0702039-60.2024.8.07.0019 0707356-48.2024.8.07.0016 0716553-66.2024.8.07.0003 0708176-61.2024.8.07.0018 0716970-07.2024.8.07.0007 0707480-37.2024.8.07.0014 0759861-16.2024.8.07.0016 0764270-35.2024.8.07.0016 0717270-27.2024.8.07.0020 0730557-69.2024.8.07.0016 0701578-06.2024.8.07.0014 0722097-93.2024.8.07.0016 0706931-27.2024.8.07.0014 0779299-28.2024.8.07.0016 0731564-96.2024.8.07.0016 0778003-68.2024.8.07.0016 0706020-97.2024.8.07.0019 0781735-57.2024.8.07.0016 0704834-45.2024.8.07.0017 0703451-65.2024.8.07.0006 0702916-23.2024.8.07.9000 0723344-12.2024.8.07.0016 0702926-67.2024.8.07.9000 0749047-42.2024.8.07.0016 0713013-62.2024.8.07.0018 0703981-63.2024.8.07.0008 0771648-42.2024.8.07.0016 0730917-04.2024.8.07.0016 0757757-51.2024.8.07.0016 0752290-91.2024.8.07.0016 0706949-33.2024.8.07.0019 0702980-33.2024.8.07.9000 0708281-19.2020.8.07.0005 0716728-48.2024.8.07.0007 0702986-40.2024.8.07.9000 0740131-19.2024.8.07.0016 0717295-40.2024.8.07.0020 0710741-95.2024.8.07.0018 0784957-33.2024.8.07.0016 0706104-40.2024.8.07.0006 0777295-18.2024.8.07.0016 0702996-84.2024.8.07.9000 0734415-11.2024.8.07.0016 0703005-46.2024.8.07.9000 0755859-03.2024.8.07.0016 0701367-49.2024.8.07.0020 0703565-56.2024.8.07.0021 0707811-49.2024.8.07.0004 0713354-27.2024.8.07.0006 0703030-59.2024.8.07.9000 0740271-53.2024.8.07.0016 0743421-42.2024.8.07.0016 0707670-79.2024.8.07.0020 0703047-95.2024.8.07.9000 0731656-74.2024.8.07.0016 0718037-36.2022.8.07.0020 0707682-26.2024.8.07.0010 0764247-89.2024.8.07.0016 0747981-27.2024.8.07.0016 0700021-55.2025.8.07.9000 0767977-11.2024.8.07.0016 0700042-31.2025.8.07.9000 0700052-75.2025.8.07.9000 0711578-80.2024.8.07.0009 0700076-06.2025.8.07.9000 0700085-65.2025.8.07.9000 0700087-35.2025.8.07.9000 0700096-94.2025.8.07.9000 0701214-42.2025.8.07.0000 0700114-18.2025.8.07.9000 -
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 21:25
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/04/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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13/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Primeira Turma Recursal
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06/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:57
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 21:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de agravo interno
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16/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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10/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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08/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:09
Não recebido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AGRAVANTE).
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12/12/2024 09:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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10/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 09:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de PRAZO REMANESCENTE - FECHADO SEM RENÚNCIA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:01
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 13:57
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de agravo
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11/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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27/09/2024 23:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 16:52
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/08/2024 19:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:19
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
01/07/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
01/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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