TJDFT - 0740625-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 05:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 169124043).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes ao bem localizado, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0740625-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/02/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/01/2023 12:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 11:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de DKEILLY DA CONCEICAO DOURADO em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:22
Declarada incompetência
-
25/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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