TJDFT - 0706949-88.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:02
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
08/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:53
Expedição de Ata.
-
13/08/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706949-88.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSIMAR DA SILVA NUNES DECISÃO Vistos etc.
Sobreveio triste notícia do falecimento da testemunha arrolada, a saber, FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA LIMA (ID n. 194838657).
Não há pedido de substituição.
Proceda-se com as diligências necessárias à realização da audiência de instrução designada (ID n. 194538843).
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
02/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:30
Outras decisões
-
26/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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27/03/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706949-88.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSIMAR DA SILVA NUNES DECISÃO Vistos etc.
Citado pessoalmente (ID n. 185329224), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 185418209).
Procuração no ID n. 185418227.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPDFT E DEFESA: - Valdirei T. da S. – vítima – ID. 172774279; - Gustavo T.
A.
F. – testemunha – ID. 172774277; - Tomaz J. de L.– testemunha – ID. 172774275 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: - Francisco José da Cunha Lima -
02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:42
Mandado devolvido dependência
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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18/10/2023 18:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 23:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/09/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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