TJDFT - 0708959-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA RUFINO PORTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JUSCYNEIA DE ARNIZAUT MONCAO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 23:05
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato denominado “Contrato de Construção Futura” (ID Num. 226353913), firmado entre a autora e a ré JAQUELINE DE ARAÚJO MOREIRA; b) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de cessão de direitos referente ao imóvel localizado no SMLN MI Trecho 10, Chácara 250-B, Fração nº 21 (ID Num. 226353910), firmado entre a autora e a ré SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, por força da nulidade superveniente do contrato de construção que lhe deu causa; c) CONDENAR solidariamente as rés JAQUELINE DE ARAÚJO MOREIRA e SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES à devolução à autora da quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da data do desembolso (27/01/2020, ID Num. 226353912) e juros de mora pela taxa legal, nos termos do art. 398 do Código Civil c/c art. 405 do mesmo diploma legal; Condeno a autora e as requeridas JAQUELINE DE ARAÚJO MOREIRA e SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES ao pagamento das despesas processuais, pro rata.
Ainda, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das rés, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, consistente na diferença da condenação fixada (R$ 60.000,00), com base no art. 85, 2º, do CPC.
Também, condeno as requeridas JAQUELINE e SILVIA de honorários advocatícios ao patrono da autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
11/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA RUFINO PORTO em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:45
Outras decisões
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18/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:54
Outras decisões
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08/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de PATRICIA RUFINO PORTO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:41
Outras decisões
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03/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA RUFINO PORTO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708959-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCYNEIA DE ARNIZAUT MONCAO REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. ***Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 11:12
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:12
Outras decisões
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04/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708959-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCYNEIA DE ARNIZAUT MONCAO REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pelos requeridos é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/12/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:25
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/10/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 12:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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10/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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06/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708959-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCYNEIA DE ARNIZAUT MONCAO REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
20/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708959-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCYNEIA DE ARNIZAUT MONCAO REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 170672975, em que foi realizada a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida PATRICIA RUFINO PORTO.
Conforme consta nos autos, os MANDADO/AR atinentes ao requeridos SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES e JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
01/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708959-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCYNEIA DE ARNIZAUT MONCAO REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
20/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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26/05/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 13:22
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 13:21
Desentranhado o documento
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26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:32
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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