TJDFT - 0740629-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740629-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
F.
F.
M., E.
F.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 22:30:54.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
14/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
29/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740629-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
F.
F.
M., E.
F.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 184456113 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 180996448.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
26/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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