TJDFT - 0735496-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0735496-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará bem como da transferência do valor, conforme certidão de id. 233728582.
Aguarde-se o prazo de ciência (2 dias).
Após, arquivem-se os autos.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/04/2025 13:44
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735496-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação declaratória de dívida prescrita ajuizada por WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
Ao ID 214651431 a parte requerida informa o pagamento voluntário da obrigação.
Intimada a apresentar as informações bancárias para levantamento de valores, a parte exequente indicou os dados pertencentes à sociedade de advogados que não possui poderes específicos para levantamento de alvarás, uma vez que a procuração Id. 178366878 foi outorgada a GUSTAVO STORTTI GENARI.
Ainda, a outorga de poderes foi feita há mais de 6 (meses) do presente pedido.
Ressalta-se que, para expedição de alvará em favor de advogado/sociedade de advogados, estes deverão constar expressamente na procuração outorgada pela parte interessada, sendo necessário ainda, possuir poderes especiais para recebimento de valores em Juízo.
Ainda, com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração recente com outorga poderes ao advogado/sociedade de advogados para levantamento de alvarás, ou, se preferir, apresentar os dados bancários pessoais do interessado.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente quanto à quitação da obrigação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 01:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:50
Outras decisões
-
11/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/10/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735496-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Venham os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735496-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 14:42:19.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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