TJDFT - 0706658-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 21:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES MORINS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706658-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: PEDRO RODRIGUES MORINS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por PEDRO RODRIGUES MORINS em face de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 233019638), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:26:29.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES MORINS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706658-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: PEDRO RODRIGUES MORINS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO I - Diante da comprovação do depósito judicial pelo DISTRITO FEDERAL em ID's (226444227 , 226444230, 226444229 e 226444228), e com a informações bancárias juntadas pela parte autora em ID (229852513), DETERMINO que a Secretaria do CJU proceda a expedição dos alvarás de levantamento/ transferências bancárias ao abaixo relacionado: a) DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, chave pix : CPF/CNPJ 04.***.***/0001-60 a importância de R$ 28.099,04, montante composto por de R$ 22.546,87 para PEDRO RODRIGUES MORINS e R$ 5.552,17 para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, sendo de responsabilidade do advogado da parte a entrega da quantia ao beneficiário.
II - Intime-se a parte exequente a dar quitação do montante recebido, ou apresentar impugnação demonstrando por memória de cálculo a diferença devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tragam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 14:51:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/10/2024 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706658-70.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: PEDRO RODRIGUES MORINS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 08:22:26.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
18/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:10
Outras decisões
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/06/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:53
Outras decisões
-
24/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:12
Deferido o pedido de PEDRO RODRIGUES MORINS - CPF: *24.***.*16-49 (AUTOR).
-
12/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706658-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES MORINS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – PEDRO RODRIGUES MORINS promoveu cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 161454570) em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Em razão do noticiado implemento da obrigação (ID 185343485), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas (ID 161454572) pelo executado.
Honorários antecipadamente fixados em ID 181561229.
II – Aguarde-se pelo prazo de QUINZE DIAS a formulação do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa.
III – Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:23:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:23
Outras decisões
-
01/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706658-70.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: PEDRO RODRIGUES MORINS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:37:44.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
16/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:04
Outras decisões
-
07/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES MORINS em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706658-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: PEDRO RODRIGUES MORINS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – PEDRO RODRIGUES MORINS interpôs embargos declaratórios (ID 164534427) contra a decisão desse Juízo, seu prolator (ID 163804137), que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa porquanto a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso.
Ressalta que propôs liquidação de sentença de título executivo judicial genérico decorrente de ação coletiva c/c cumprimento de obrigação de dar, que proporciona ao executado maior amplitude de defesa. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença ou liquidação de sentença oriunda de ação coletiva constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado em ID 163804137.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
07/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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