TJDFT - 0736088-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DEVONETE VICENTINA REZENDE em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736088-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DEVONETE VICENTINA REZENDE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA ntimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 13:01:40. -
31/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 15:43
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de DEVONETE VICENTINA REZENDE em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:54
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:51
Indeferida a petição inicial
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29/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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