TJDFT - 0724032-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
20/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 12:24
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/06/2024 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0724032-56.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: ANTÔNIA DANIELY LIMA SOUSA AGRAVADOS: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S DESPACHO ANTÔNIA DANIELY LIMA SOUSA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a decisão recorrida não está em conformidade com o entendimento da Corte Superior.
Aduz violação à legislação federal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
07/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724032-56.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA RECORRIDO: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
02/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:43
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
01/02/2024 22:28
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:47
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/10/2023 11:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso especial
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18/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 07:57
Conhecido o recurso de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/09/2023 08:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 06:57
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/07/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 07:19
Recebidos os autos
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30/06/2023 07:19
Outras Decisões
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29/06/2023 19:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/06/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/06/2023 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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