TJDFT - 0742425-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742425-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: LEONARDO FRANCA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DESPACHO Considerando o depósito judicial realizado na petição de ID 245175120, expeça-se ofício de ordem de transferência do valor de R$ 4.257,71, em favor da parte credora, LEONARDO FRANÇA SILVA, observados os dados bancários indicados na petição de ID 245220524.
Após, intime-se a parte credora a dizer se dá quitação à dívida, referente ao cumprimento de sentença deferido no ID 242556168, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita), no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:35
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:03
Deferido o pedido de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-01 (EMBARGANTE).
-
15/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:32
Outras decisões
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28/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:01
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/05/2024 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742425-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 21/05/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
04/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742425-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Certifico que a parte embargante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar em réplica.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 20:19:19.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
20/03/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742425-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:32
Deferido o pedido de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-01 (EMBARGANTE).
-
30/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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