TJDFT - 0709998-72.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
13/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:56
Deferido o pedido de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA - CPF: *59.***.*79-01 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 14:21
Indeferido o pedido de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA - CPF: *59.***.*79-01 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709998-72.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: RENILSON RODRIGUES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709998-72.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: RENILSON RODRIGUES DE AZEVEDO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
23/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:38
Indeferido o pedido de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA - CPF: *59.***.*79-01 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709998-72.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: RENILSON RODRIGUES DE AZEVEDO DECISÃO A expressão "veículo baixado" constante na pesquisa Renajud de id 182260815 significa que o modelo já sofreu uma séria batida, com danos irreparáveis ao chassi.
Com isso, o chassi é baixado no cadastro do Detran, já que apresenta riscos graves de acidentes.
Não se trata, pois, de baixa na alienação fiduciária.
Nesses casos, é inviável a penhora do veículo, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
30/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:33
Indeferido o pedido de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA - CPF: *59.***.*79-01 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:40
Outras decisões
-
13/12/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:13
Outras decisões
-
21/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:40
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2021 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 10:25
Recebidos os autos
-
17/07/2021 10:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/05/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2021 13:39
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:36
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2021 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
13/01/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 20:53
Recebidos os autos
-
08/01/2021 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2020 09:50
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/12/2020 00:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:20
Decorrido prazo de RENILSON RODRIGUES DE AZEVEDO - CPF: *71.***.*97-34 (REU) em 27/11/2020.
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de RENILSON RODRIGUES DE AZEVEDO em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Edital em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:56
Expedição de Edital.
-
01/10/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ISMAEL SOUSA TEIXEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:52
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 12:55
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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