TJDFT - 0736892-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:45
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736892-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ALBINA PEREIRA DE MELO SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, proposta por SICOOB CREDFAZ – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão CREDFAZ LTDA em desfavor de ALBINA PEREIRA DE MELO, partes qualificadas nos autos.
Após a citação, antes de oferecida contestação, veio a parte autora aos autos (ID 185423417) comunicar a quitação da dívida pela requerida, oportunidade na qual pugnou pela extinção do feito, haja vista o desinteresse em prosseguir na presente demanda.
Nesse contexto, recebo, como desistência o pedido formulado pela parte autora em ID 185423417 e, sendo esta uma faculdade que lhe assiste (art. 485, § 4º, CPC), consoante artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:47
Outras decisões
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26/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/10/2023 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/10/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:52
Outras decisões
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19/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:52
Suscitado Conflito de Competência
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06/09/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/09/2023 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:26
Declarada incompetência
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04/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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