TJDFT - 0702782-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Alvará em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-1838 / 3103-1842; Fax: (61) 3103-0314; Email: [email protected] Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 12:00 às 19:00 ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PRAZO 90 (NOVENTA DIAS) Processo n.: 0702782-27.2024.8.07.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: P.
P.
L.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA FIGUEIREDO LOBATO DE CASTRO DA CRUZ, RODRIGO PONTUAL DA CRUZ A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, na forma da lei, etc.
AUTORIZA a P.
P.
L.
D.
C., na pessoa de seu representante legal SABRINA FIGUEIREDO LOBATO DE CASTRO DA CRUZ, brasileira, casada, médica, RG nº 1729159, CPF nº *04.***.*53-00 e RODRIGO PONTUAL DA CRUZ, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 1812499, CPF nº *99.***.*61-04, a vender, transferir e, de qualquer modo, transacionar com o veículo JEEP/COMPASS Placa REG-8G45, Ano 2020/2021, Chassi 9886751C6MKK25678, por valor não inferior a 80% da tabela FIPE, conforme sentença proferida nos autos da Ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) nº 0702782-27.2024.8.07.0001, com prazo de validade de 90 dias.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
BRASÍLIA-DF, 01 de julho de 2024.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, confiro o presente alvará, assinado digitalmente pela Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
01/07/2024 18:57
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de PRISCILA PONTUAL LOBATO DA CRUZ em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 17:32
Expedição de Alvará.
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:50
Deferido o pedido de P. P. L. D. C. - CPF: *70.***.*90-50 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/06/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
26/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
26/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0702782-27.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 189126998. Érica Ribeiro Lobão de Castro Técnico Judiciário DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SABRINA FIGUEIREDO LOBATO DE CASTRO DA CRUZ em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto com fulcro nos artigos 1748, inciso IV,1750 e 1774 do Código Civil, defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de 90 dias, para a alienação do veículo JEEP/COMPASS placa REG-8G45, ano 2020/2021, chassi 9886751C6MKK2567 (ID 184625677), por valor não inferior a 80% da tabela FIPE. -
05/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/02/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:07
Gratuidade da justiça não concedida a P. P. L. D. C. - CPF: *70.***.*90-50 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/02/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702782-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: P.
P.
L.
D.
C.
REQUERIDO: P.
P.
L.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial (art. 725, inciso VII, do CPC) para que a autora P.P.L.C, menor impúbere, representada por seus genitores SABRINA FIGUEIREDO LOBATO DE CASTRO DA CRUZ e RODRIGO PONTUAL DA CRUZ, em virtude de sua incapacidade civil etária (ID n.º 184625661), possa alienar o veículo JEEP/COMPASS placa REG-8G45, ano 2020/2021, CHASSI 9886751C6MKK25678, em nome de P.
P.
L.
D.
C., de propriedade da autora.
Diante da constatação de que a demanda versa sobre ato de jurisdição voluntária necessário à administração de bens de incapaz, conforme descrito no segundo, terceiro e quarto parágrafos da petição de ID n.º 184625651; impõe-se reconhecer que a competência é da Vara de Família, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).
Assim, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa, para, em consequência, determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as anotações nos registros informatizados deste feito.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:36
Declarada incompetência
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725662-47.2023.8.07.0001
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Maria Solange Rezende de Lima Araujo
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 10:33
Processo nº 0703933-33.2021.8.07.0001
Jose Carlos Costa da Silva
Hebert Borges Cezar
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2021 18:45
Processo nº 0739622-70.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Vinicius Souza Ferreira
Advogado: Edson Rosemar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 11:04
Processo nº 0725051-65.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Tide Alves Sant Ana
Advogado: Bernardo Sampaio Marks Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 18:09
Processo nº 0725051-65.2021.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniela Furtado Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 16:58