TJDFT - 0747700-53.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:50
Baixa Definitiva
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24/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 03:54
Decorrido prazo de EMMANUEL DE JESUS BISPO FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:42
Publicado Ementa em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:19
Prejudicado o recurso
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0747700-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMMANUEL DE JESUS BISPO FERREIRA APELADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por EMMANUEL DE JESUS BISPO FERREIRA contra sentença proferida pelo d.
Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília (Id 57109006) que, em sede de mandado de segurança impetrado para impugnar ato ilegal atribuído ao DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, denegou a segurança impetrada, nos termos do artigo 487, I, do CPC. É a síntese do que interessa.
O impetrante requereu a gratuidade de justiça no primeiro grau de jurisdição.
A d. magistrada de origem determinou a comprovação da condição de hipossuficiente, ou, facultativamente, o recolhimento das custas (Id 57108974).
Não obstante, o impetrante optou por recolher as custas processuais (Id 57108975 e Id 57108976 pp. 1-2).
Nesta sede recursal, o impetrante reitera o pedido de concessão da benesse.
A gratuidade de justiça é matéria passível de ser revista a qualquer tempo pelo magistrado, desde que haja comprovação da modificação das condições econômico-financeiras da parte beneficiária. É admissível ao magistrado, diante de dúvida quanto à insuficiência de recursos declarada, determinar a apresentação de comprovantes da capacidade econômica da parte que pleiteia o benefício.
No caso o requerimento de gratuidade tem amparo nos mesmos documentos apresentados perante o d.
Juízo “a quo” (Id 57108968 e Id 57109009), circunstância que não evidencia, de plano, a alteração da situação econômico-financeira do postulante frente à que existia ao tempo do pedido realizado perante o d.
Juízo “a quo”, em que houve o pagamento das custas processuais.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se o apelante a comprovar sua condição de hipossuficiente, juntando aos autos: (i) cópia dos contracheques dos últimos três meses, se houver, ou cópia atualizada da carteira de trabalho; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referente ao último mês; (iii) cópia da última declaração do imposto de renda; e, caso queira, (iv) outros documentos que atestem suas receitas e despesas mensais, ordinárias e/ou extraordinárias.
Faculto ao apelante, no mesmo interregno, recolher as custas recursais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Brasília/DF, 22 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/03/2024 16:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 07:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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