TJDFT - 0725845-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: HELEN CAROLINA DOS SANTOS SENTENÇA Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão à embargante.
Com efeito, na sentença de ID 206287136 não houve a análise da petição de ID 203050680.
Manifesta, pois, a omissão apontada.
Na petição de ID 203050680 o exequente requer a busca e apreensão dos veículos penhorados.
Ocorre que o referido pleito está totalmente dissociado da realidade dos autos.
O exequente foi intimado em 28/11/23 a adotar as devidas providências para a distribuição de carta precatória de intimação da terceira adquirente sobre a penhora do veículo Honda Biz Placa DQU 0074 e de remoção do veículo GM/Monza Placa BQW 8449, conforme decisão de ID 178307216 e, desde então, manteve-se inerte em atender a determinação judicial, mesmo após ser intimado pessoalmente.
Nesse contexto, o pedido de busca e apreensão dos bens, além de não configurar o adequado andamento processual, não tem qualquer pertinência com o caso concreto, motivo pelo qual o indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, somente para, afastando a omissão apontada, indeferir o pedido de ID 203050680, mantendo-se na íntegra a sentença embargada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 12:10
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: HELEN CAROLINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:34
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: HELEN CAROLINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o endereço indicado pelo exequente está incompleto, conforme certificado no ID 200931696, e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, promova-se a tentativa de intimação pessoal, por oficial de justiça, em seu endereço profissional indicado na procuração de ID 98409118.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:50
Outras decisões
-
20/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Outras decisões
-
02/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 188055029.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: HELEN CAROLINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A consulta ao Infojud já consta nos autos (ID 163010870), sendo evidente que a última declaração reflete a atual situação financeira da executada, sendo desnecessária a disponibilização das declarações anteriores para a pesquisa de bens atuais.
A Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por sua vez, consiste em obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que devem prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sempre que, de modo geral, houver negócio jurídico que tenha por objeto um bem imóvel.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural consiste nas informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias consiste num relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, cuja obrigação de emissão é das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; ou se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
A executada, portanto, não a declara.
Por fim, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) consiste nas informações das operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, cuja entrega é realizada pelas administradoras de cartão de crédito.
Não indica bens, sendo que a pretensão constitui mera especulação da vida alheia, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário.
Conforme se infere dos autos, este Juízo já promoveu a pesquisa de bens do executado por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e eRIDF (este último somente nos casos em que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme normas da Corregedoria).
As pesquisas no Infojud e eRIDFT são suficientes para revelar a ausência de bens imóveis pertencentes ao executado.
Cumpre anotar, ainda, que, no caso em que não é promovida a pesquisa no eRIDF (atual SAEC), em virtude de o exequente não ser beneficiário da justiça gratuita, cabe a ele, por seus próprios meios, diligenciar no Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e realizar a pesquisa pertinente, a fim de verificar a existência de bens imóveis.
Por outro vértice, não se alegue que a pesquisa é imprescindível diante da possibilidade de que o executado tenha adquirido imóvel (com a emissão de DOI) e não tenha levado o bem à registro, haja vista que, nesta hipótese, basta que o exequente efetue a diligência junto aos Ofícios de Notas, também por meio eletrônico, onde poderá ter acesso a todos os atos praticados pelo executado, abrangendo, neste caso, não somente imóveis, mas, inclusive, veículos, procurações para a administração de empresas etc., com as anotações dos respectivos substabelecimentos, revogações ou cancelamentos, revelando-se, portanto, pesquisa muito mais ampla e benéfica ao exequente do que a agora pleiteada.
Não deve ser admitido, portanto, que o exequente pretenda a quebra do sigilo de tais documentos, quando há outra via para a obtenção da informação, de forma muito mais acurada.
Da mesma forma, não deve ser admitido que seja imposto ao Poder Judiciário a realização de pesquisas que podem ser realizadas extrajudicialmente, pois a prática reiterada de tais atos acaba por onerar todo o serviço público, gerando, inclusive, retardamento na apreciação de inúmeros outros processos que efetivamente demandam a intervenção judicial.
Com efeito, a cada diligência desnecessária, realizada pela Serventia, outra diligência necessária sofre retardamento na sua realização, em prejuízo de todos.
Indefiro a designação de audiência, pois as partes estão representadas por advogados que podem, sem a intervenção deste Juízo, celebrar eventual acordo.
Ao exequente para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:51
Outras decisões
-
21/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 181368744.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:56
Outras decisões
-
03/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:27
Outras decisões
-
07/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:18
Deferido o pedido de HELEN CAROLINA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*15-09 (EXECUTADO).
-
08/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:04
em cooperação judiciária
-
21/07/2023 17:04
Outras decisões
-
11/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:15
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU).
-
23/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:49
Deferido o pedido de MILTON RODRIGUES MACHADO - CPF: *90.***.*13-34 (AUTOR).
-
17/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:18
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:45
Expedição de Edital.
-
24/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 18:01
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
23/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/11/2022 19:22
Outras decisões
-
27/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:03
Outras decisões
-
28/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:09
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:44
Outras decisões
-
08/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:20
Outras decisões
-
25/01/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:08
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:44
Outras decisões
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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