TJDFT - 0740645-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740645-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSELI MAUAD DAHER, EDMUNDO CARVALHO MAUAD, MAURICIO CARVALHO MAUAD, FARID CARVALHO MAUAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.008514-1, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, em que se afastou das operações de crédito rural, corrigidas pela caderneta de poupança, a aplicação do IPC de 84,32%, no mês de março de 1990, para variação do BTN, de 41,28%.
Após o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (TEMA 1290 – Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança), o Ministro Relator Alexandre de Moraes determinou a imediata “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos” (grifei).
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740645-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSELI MAUAD DAHER, EDMUNDO CARVALHO MAUAD, MAURICIO CARVALHO MAUAD, FARID CARVALHO MAUAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a executada comprovou o pagamento voluntário do débito mediante depósito judicial (ID.185464504).
Intimada, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito com a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, nos termos da certidão de ID.185530477.
Após, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tendo alegado a impossibilidade de incidência dos encargos acima descritos, ante o pagamento voluntário do débito, no prazo legal.
Por meio da petição de ID.189682096, a exequente manteve o seu posicionamento anterior e ratificou a planilha apresentada, com a inclusão dos honorários e multa de 10%. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte executada.
Observa-se que o BANCO DO BRASIL foi intimado para pagar o débito em 07/12/2023 (ID.180837876), no prazo de 15 dias, o qual se encerrou em 01/02/2024, conforme consta nos expedientes do PJE.
Considerando que o executado comprovou o depósito judicial por meio da petição de ID. 185464503, protocolada em 01/02/2024, vê-se que o pagamento voluntário do débito foi realizado dentro do prazo legal, a despeito do quanto consignado na certidão de ID.185530477.
Por meio de sua petição inicial, a exequente apontou como devida a quantia de R$ 340.524,20 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), tendo o executado realizado depósito judicial no importe de R$ 343.061,66 (trezentos e quarenta e três mil, sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), razão pela qual reputo adimplida a obrigação, não havendo que se falar na aplicação do art. 523, §1º, do CPC.
ACOLHO a impugnação da parte executada.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Intimo a parte autora para, querendo, apresentar caução suficiente e idônea para o levantamento da quantia depositada em Juízo.
Preclusa a presente decisão, suspenda-se os autos até o julgamento definitivo do REsp nº 1319232 / DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740645-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSELI MAUAD DAHER, EDMUNDO CARVALHO MAUAD, MAURICIO CARVALHO MAUAD, FARID CARVALHO MAUAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:07:43.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740645-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSELI MAUAD DAHER, EDMUNDO CARVALHO MAUAD, MAURICIO CARVALHO MAUAD, FARID CARVALHO MAUAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 180837876, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:27:21.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
02/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:45
Outras decisões
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06/12/2023 18:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:52
Outras decisões
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28/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/11/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROSELI MAUAD DAHER em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:33
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 20:49
Desentranhado o documento
-
19/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 11:21
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:33
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 13:08
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ROSELI MAUAD DAHER em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:17
Recebidos os autos
-
02/02/2021 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2021 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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