TJDFT - 0708222-33.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO FREDERICO DA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:36
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:25
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708222-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: UNIBRAS EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME, THIAGO FREDERICO DA ROCHA DECISÃO No ID 222097541, deferiu-a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 221827721, de matrícula n. 18641, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento n. 208, do Bloco "G", da SQ-402-Sul, Brasília/DF.
No ID 225627501 houve a avaliação do imóvel respectivo no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
A Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., credora fiduciária do imóvel, manifestou-se no ID 223954487, alegando a impossibilidade de penhora do imóvel por ele ser objeto de alienação fiduciária, informando o saldo devedor no valor de R$ 378.172,17.
No ID 225735543, o exequente refutou os argumentos do banco credor, concordou com o laudo pericial e se manifestou pela realização de leilão judicial.
Na oportunidade, acostou a usar autos certidão de matrícula do imóvel devidamente atualizada, no ID 225738645, constando a averbação da penhora aqui deferida. É o relatório.
Decido.
Quanto à impugnação apresentada pela credora fiduciária, mantenho a penhora deferida em decisão de ID 222097541, uma vez que, diversamente do alegado, não houve penhora do imóvel, mas dos direitos aquisitivos que recaem sobre ele.
Apesar de a penhora não poder recair sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, não há óbice à constrição dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante.
Ademais, insta mencionar que futura alienação desse bem, o credor hipotecário terá precedência para receber o valor devido, em detrimento dos demais credores.
No tocante à avaliação do imóvel acostado pelo Oficial de Justiça no ID 225627501, tendo em vista a anuência de ambas as partes com o laudo respectivo, HOMOLOGO o valor do imóvel de matrícula n. 18641, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
Preclusa, intime-se a parte exequente a trazer a dívida atualizada e a dizer se pretende a adjudicação do imóvel respectivo ou sua alienação mediante hasta pública, considerando o saldo devedor informado pelo credor fiduciário no ID 223954487, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:23
Outras decisões
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:33
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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06/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708222-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: UNIBRAS EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME, THIAGO FREDERICO DA ROCHA DESPACHO Nos termos do art. 676 do CPC, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Assim, deverá a terceira interessada, ELIANE SOARES DE SOUSA, distribuir os embargos constantes da petição de ID 208183596 em autos apartados, observados os prazos descritos no art. 675 do CPC.
Cadastro a referida e seu patrono para ciência da presente decisão.
Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da certidão de ID 203074376 (expedir mandado).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de THIAGO FREDERICO DA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIBRAS EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:23
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708222-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: UNIBRAS EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME, THIAGO FREDERICO DA ROCHA Objeto: Citação de UNIBRAS EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-75 e THIAGO FREDERICO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *00.***.*16-72.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 103.595,33 (cento e três mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:31:08.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
25/01/2024 16:41
Expedição de Edital.
-
21/01/2024 06:10
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
11/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/08/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2022 23:07
Recebidos os autos
-
11/12/2022 23:07
Declarada incompetência
-
27/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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