TJDFT - 0749116-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:03
Outras decisões
-
02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749116-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI MARTINS FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação de fazer, conforme ID 207382552, com anuência da parte exequente (ID 207583558).
Além disso, efetuou o pagamento da multa pelo descumprimento da tutela (ID 206812883), tendo o exequente concordado com o valor depositado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Libere-se a penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) em favor do credor, após o trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749116-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI MARTINS FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao executado para, em 05 (cinco) dias: - complementar a documentação apresentada, nos termos da petição de ID 203541269; - efetuar o pagamento da multa requerida no ID 200650858, sob pena de penhora via Sisbajud.
Ressalta-se, desde já, que em face do longo prazo decorrido desde que o exequente busca a satisfação da obrigação e os reiterados descumprimentos pelo executado, não será concedida qualquer dilação de prazo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:17
Outras decisões
-
09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:34
Outras decisões
-
12/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:39
Outras decisões
-
14/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Outras decisões
-
23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:52
Outras decisões
-
26/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749116-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI MARTINS FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de cinco dias para o exequente informar de forma clara a diligência que pretende para cumprimento da obrigação de fazer.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:55
Outras decisões
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que findou à 0h de 22/02/2024 o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, conforme print da aba do expediente do PJe supra: Nos termos da Portaria 2/2021, fica o exequente intimado para se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, conforme decisão ID185438089.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749116-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI MARTINS FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado pessoalmente para satisfazer a obrigação de emissão e disponibilização do documento de baixa do registro determinada em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00 sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Datado e assinado eletronicamente.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:22
Outras decisões
-
25/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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