TJDFT - 0740175-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 19:53
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740175-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA REU: FABRICA 23 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEREK PADILHA DOS SANTOS, SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 191355310, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à intimação ID 181992208.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:48
Outras decisões
-
15/07/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:54
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 15:20
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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