TJDFT - 0701921-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:19
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701921-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATINUM OFFICE EXECUTADO: JUSSEMARA MAESTRACCI DE TOLENTINO, ANA CLAUDIA MAESTRACCI DE TOLENTINO, RAFAEL BENEDUZI, ANA AMELIA MAESTRACCI DE TOLENTINO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 204596170).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701921-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATINUM OFFICE EXECUTADO: JUSSEMARA MAESTRACCI DE TOLENTINO, ANA CLAUDIA MAESTRACCI DE TOLENTINO, RAFAEL BENEDUZI, ANA AMELIA MAESTRACCI DE TOLENTINO Decisão O exequente (ID 200125869),intimado para dar andamento ao feito, sob pena de suspensão dos autos, requereu prazo de trinta dias para se manifestar acerca da quitação.
Posto isso, suspendo o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLATINUM OFFICE em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL BENEDUZI em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA AMELIA MAESTRACCI DE TOLENTINO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de JUSSEMARA MAESTRACCI DE TOLENTINO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 21:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701921-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATINUM OFFICE EXECUTADO: JUSSEMARA MAESTRACCI DE TOLENTINO, ANA CLAUDIA MAESTRACCI DE TOLENTINO, RAFAEL BENEDUZI Decisão À guisa de emenda, intime-se a parte exequente para: a) juntar a ata da assembleia (ou documento equivalente) em que fixado o valor das despesas condominiais em cobrança. b) juntar a ata da assembleia referente à eleição do síndico, subscritor do instrumento de procuração de id.184092805, pois o documento juntado no ID 184092800 não abrange o período atual; c) dizer sobre a coproprietária Ana Amélia Maestracci de Tolentino (ID 18409280), a qual não foi indicada no polo passivo; d) juntar a planilha dos débitos atualizada e discriminada, na qual os honorários advocatícios, se não houver previsão de sua cobrança em deliberação do condomínio, devem ser excluídos da memória de cálculo, porque neste caso são arbitrados, nos termos do artigo 827 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024. *documento assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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