TJDFT - 0722000-91.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LEIDSON PEREIRA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LEIDSON PEREIRA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722000-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDSON PEREIRA DE SOUZA REVEL: LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA DESPACHO Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não basta a juntada da Certidão Simplificada Digital, pois pode ser que tenham ocorrido mudanças no contrato social da empresa.
Portanto, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
Deverá, ainda, qualificar os sócios da empresa que pretende executar.
Intime-se a exequente para ciência e atendimento à determinação acima no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório da presente execução.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722000-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDSON PEREIRA DE SOUZA REVEL: LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA DECISÃO Para viabilizar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada e a última alteração contratual registrada perante a Junta Comercial do DF.
Deverá, ainda, indicar expressamente se pretende fundamentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC) ou na teoria maior ( art. 50, do Código Civil).
Dessa forma, fica intimada a parte exequente para ciência e atendimento da determinação acima, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório do presente processo.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Outras decisões
-
15/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722000-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDSON PEREIRA DE SOUZA REVEL: LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 18:13:09. -
19/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:50
Outras decisões
-
25/10/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 13:48
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:21
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de LEIDSON PEREIRA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/04/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de LEIDSON PEREIRA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de LEIDSON PEREIRA DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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