TJDFT - 0701323-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 21:49
Outras decisões
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19/12/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701323-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.659,24 (EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO), conforme item 1 da Decisão de ID 213262245.
Nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa JGG2I64, conforme item 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as consultas realizadas via SNIPER e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 às 15:11:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:39
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701323-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não houve oposição de Embargos à Execução da parte executada pela Curadoria Especial (id. 211582705).
De ordem, fica intimado o exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
O feito deverá ser instruído com planilha atualizada do débito, extirpando-se eventuais valores pagos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
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29/05/2024 03:14
Publicado Edital em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:05
Expedição de Edital.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:49
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 12:53
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:53
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701323-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de citação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 15:54:48.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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03/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701323-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito das Comarcas de Valparaíso de Goiás/GO, São Paulo/SP e São João D'Aliança/GO Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, de MANDADO de citação/intimação via oficial de justiça do TJDFT - WhatsApp Defiro o pedido de id. 176699208, a fim de se expedir Cartas Precatórias para a tentativa de citação do executado nos endereços registrados em seu nome e localizados fora do Distrito Federal, observada a gratuidade judiciária concedida à parte exequente.
Destarte: 1.
Cite-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 40.230,56, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Executado(a): EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO - CPF: *66.***.*44-87 Endereço: Rua 2, QD 15, AP. 301, Parque São Bernardo, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72870-402 Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, 900, Jardim Everest, SÃO PAULO - SP - CEP: 05601-000 Endereço: Acampamento Nelson Mandela, SÃO JOÃO D'ALIANÇA - GO - CEP: 73760-000 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011216193448400000135269061 ATOS CONSTITUTIVOS FG Atos constitutivos 23011216193475800000135269063 CERTIDAO ATUALIZADA JUNTA COMERCIAL Documento de Comprovação 23011216193520100000135269064 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Residência 23011216193552100000135269066 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23011216193572300000135269067 OAB WANDER GUALBERTO FONTENELE Documento de Identificação 23011216193600300000135269068 PROCURACAO FG 2023 -ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento 23011216193616200000135269069 Cálculo EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Comprovante 23011216193646300000135269072 cnh Documento de Identificação 23011216193674800000135269073 comprovante de residencia Comprovante de Residência 23011216193714300000135269074 contrato + procuração Contrato 23011216193733200000135269075 historico de credito I EDIVALDO APARECIDO Documento de Comprovação 23011216193760000000135269076 historico de credito II EDIVALDO APARECIDO Documento de Comprovação 23011216193778300000135269077 PROCESSO JUDICIAL EDINALDO APARECIDO GOMES Documento de Comprovação 23011216193808300000135269078 Decisão Decisão 23021810390167200000138273220 Decisão Decisão 23021810390167200000138273220 Petição Petição 23022410125234100000138606566 COMPROVANTE FATURAMENTO SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 23022410125246700000138606570 COMPROVANTE INSCRICAO NO SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 23022410125268900000138606571 Comprovante_2021-07-07_100921 Documento de Comprovação 23022410125286400000138606572 Comprovante_2021-07-07_101031 Documento de Comprovação 23022410125301500000138606573 Comprovante_2021-07-07_101132 Documento de Comprovação 23022410125316900000138606574 Comprovante_2021-07-07_101155 Documento de Comprovação 23022410125346600000138606575 Comprovante_2021-07-07_101219 Documento de Comprovação 23022410125364000000138606576 Comprovante_2021-07-07_101240 Documento de Comprovação 23022410125381900000138606578 Comprovante_2021-07-07_101305 Documento de Comprovação 23022410125398200000138606579 DeclaracaoDEFIS 2020 (2) Documento de Comprovação 23022410125412900000138606581 FATURAMENTO Documento de Comprovação 23022410125427600000138606582 PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 23022410125443400000138606583 ReciboDEFIS 2020 (1) Documento de Comprovação 23022410125462800000138606584 Decisão Decisão 23032115462791100000140996134 Decisão Decisão 23032115462791100000140996134 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300325168800000141230378 Mandado Mandado 23052823023012900000147353350 Diligência Diligência 23061216294575800000148698238 Certidão Certidão 23061219115277800000148732362 Certidão Certidão 23061511051831500000149037809 SISBAJUD - EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Anexo 23061511051845800000149037810 RENAJUD - EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO 1 Anexo 23061511051861900000149037811 RENAJUD - EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO 2 Anexo 23061511051907000000149037812 INFOSEG - EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Anexo 23061511051923500000149037813 SIEL - EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Anexo 23061511051938900000149037814 BANDI - EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Anexo 23061511051953600000149037816 Certidão Certidão 23062700223689300000150107924 Mandado Mandado 23062700382720800000150122326 Mandado Mandado 23062700382808100000150122327 Mandado Mandado 23062700382827600000150122328 Mandado Mandado 23062700382849900000150122329 Mandado Mandado 23062700382868800000150122330 Mandado Mandado 23062700382895400000150122331 Diligência Diligência 23070614364339500000151158801 Diligência Diligência 23071211252853500000151672602 Diligência Diligência 23071211253027800000151672603 Diligência Diligência 23072023190115900000152544387 Diligência Diligência 23072119393878600000152650922 Diligência Diligência 23080811414653600000154224382 Certidão Certidão 23080920131085600000154447272 Mandado Mandado 23080922184339800000154453117 Mandado Mandado 23080922184368600000154453118 Mandado Mandado 23080922184387900000154453119 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23082002305600000000155332281 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23082002310200000000155332231 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 23091601551300000000157960321 Certidão Certidão 23102418053324100000161512107 Certidão Certidão 23102418160666800000161512121 Certidão Certidão 23102418160666800000161512121 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102602540744500000161676049 Petição Petição 23103011320757300000161980565 0701323-24.2023.8.07.0001-1698675468461-9808-certidao Documento de Comprovação 23103011320781600000161980566 0701323-24.2023.8.07.0001-1698675431428-9808-decisao Documento de Comprovação 23103011320804500000161980568 Cálculo EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Documento de Comprovação 23103011320823300000161980569 EXECUÇÃO EDINALDO APARECIDO GOMES RIBEIRO Documento de Comprovação 23103011320843000000161980571 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:25
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/02/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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