TJDFT - 0767788-04.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
18/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:01
Indeferido o pedido de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA - CPF: *88.***.*91-53 (AUTOR)
-
14/05/2024 15:01
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:04
Outras decisões
-
20/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0767788-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração.
A autora afirmou que não utilizou os voucher's, logo é dever da ré comprovar tal utilização por ela.
Se houve a utilização por terceiros, isto se deu por falha de procedimento da requerida, uma vez que deveria garantir que apenas a autora pudesse utilizá-los.
Certifique-se nos autos se transcorreu o prazo para o pagamento voluntário.
Decorrido tal prazo, intime-se a autora para atualização do débito com a multa e honorários advocatícios.
Após, proceda-se a penhora via Sisbajud.
Intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:35
Indeferido o pedido de Transporte Aéreo Português S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REU)
-
05/03/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:06
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0767788-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela parte ré, sob o argumento de que houve omissão na decisão. É o relato necessário.
Decido.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam, a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
Assim sendo, nego provimento aos embargos opostos, permanecendo intacta a decisão embargada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Prossiga-se com o termos da decisão de id. 185312840.
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0767788-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO A exequente informou que ao tentar utilizar os vouches, não continha valor, consoante documento de id. 177184507, que consta saldo 0,0 BRL.
Intimada a se manifestar, por duas vezes a executada afirmou o cumprimento da obrigação, mas de forma genérica, sequer impugnou o documento acima (artigo 343 CPC), razão pela qual, conclui-se pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Logo, aplico a multa no valor de R$ 5.000,00.
Converto a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor das passagens aéreas adquiridas, R$ 14.764,35, acrescido de correção pelo INPC desde cada desembolso e a acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Intime-se a credora para juntar planilha atualizada do débito, bem como informar os dados bancários, conta-corrente ou poupança, agência e banco, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Feito, intime-se a executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se novamente a ré para atualização do débito com a multa, bem como honorários advocatícios e proceda-se a penhora on line.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:46
Deferido o pedido de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA - CPF: *88.***.*91-53 (AUTOR).
-
30/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:28
Deferido o pedido de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA - CPF: *88.***.*91-53 (AUTOR).
-
07/11/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
10/05/2023 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:01
Juntada de intimação
-
16/03/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:37
Deferido o pedido de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA - CPF: *88.***.*91-53 (AUTOR).
-
17/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:52
Deferido o pedido de JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA - CPF: *88.***.*91-53 (AUTOR).
-
13/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2022 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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