TJDFT - 0004326-09.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de THECK NEW SERVICE & CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004326-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: THECK NEW SERVICE & CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 66406405, na data de 26/06/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em duplicata (ID 49456405), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, inc.
I, da Lei n.º 5.474/1968).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 27/06/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 15:01:04.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:14
Declarada decadência ou prescrição
-
26/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de THECK NEW SERVICE & CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:03
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de THECK NEW SERVICE & CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004326-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: THECK NEW SERVICE & CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ante o teor das diligências retro, ficam as partes intimadas: "...se infrutífera a diligência, diante do prazo certificado no ID 101360155 (5/5/2021), nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias." Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 às 13:07:23 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:51
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:02
Indeferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:33
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 23:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 23:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:21
Recebidos os autos
-
28/05/2020 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:25
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:58
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 19:57
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 10:13
Recebidos os autos
-
06/04/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2020 02:22
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 15:56
Decorrido prazo de THECK NEW SERVICE & CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:33
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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